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 PORTUGAL E O PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO

Ciência

Artigo de André Manique

A Península Ibérica foi um caldeirão de culturas e tradições técnicas fundamentais para o desenvolvimento da arquitectura naval europeia e mundial. A preservação do património cultural subaquático e de todos os insubstituíveis testemunhos do passado, paradigmaticamente não renováveis, e a sua progressiva e acelerada devastação surgem, deste modo, como uma preocupação extrema a ter em conta por parte dos Estados que dele usufruem, inclusive Portugal.
Portugal tem nas suas águas restos de navios de 43 nacionalidades, 43 bandeiras. Por outro lado existem navios portugueses nas águas de 53 actuais países de todo o mundo, entre eles a Escandinávia.

A “Caça ao Tesouro” surge ainda como um dos principais embates a travar, pois constui simultaneamente uma pilhagem de institucionalidade. É disto expressão a operação levada a cabo em Espanha com a detenção por parte da guarda civil de um grupo organizado que levou para o país vizinho parte do património subaquático nos anos 90, arranjando na altura míticos pretextos para o associar à viagem de retorno de Cristóvão Colombo, entre os quais o de um sino que teria pertencido a uma das naus e que seria vendido em Espanha por 1 milhão de dólares. Mas o problema não se debate só a nível deste tipo de actividades ilegais. Debate-se também com actividades que, mesmo encontrando-se legalmente organizadas, continuam a não respeitar a legislação internacional protectora do património subaquático, legislação essa que remete para a Arqueologia em geral o seu conceito base sobre detenção e transferência de propriedade e venda de património arqueológico. Esta continua a ser a grande preocupação relativamente ao património náutico português espalhado pelo mundo. Por um lado, o interesse sobre o conhecimento patrimonial, com um itenerário de pesquisa, através da arqueologia, do outro um mero processo de captação de fundos por parte de grupos e empresas que exploram os navios tendo como único intuito o de evidenciar moedas e lingotes, alguns dos quais à venda na internet pelo Ebay. Todos nós perdemos essa memória histórica, comum aos países costeiros de onde estes bens culturais provêm e a Portugal. Por outro lado o Património e a Cultura não devem ser vendidos como se de um mero bem consumível se tratasse e não devem pertencer exclusivamente a alguns, mas sim dado a conhecer à humanidade em geral pois são a sua própria representação num determinado período histórico. Qual será então o valôr real do ouro de parte da carga de um navio português do séc. XVI, naufragado ao largo de Moçambique no denominado Naufrágio do Forte de S. Sebastião, e que se encontra à venda no Ebay, tendo como licitação mínima £2,050.00, aproximadamente 3020 Euros?

Portugal apesar de ser geograficamente um estado costeiro é sobretudo historicamente um estado de bandeira, com um imenso património cultural subaquático espalhado pelo mundo. Torna-se por isso necessário uma estreita cooperação entre Portugal e todos os estados costeiros por onde o espólio e o património português se encontra depositado, dando prioridade a países que integrem a comunidade lusófona, nomeadamente o Brasil e Moçambique, países com os quais se tem vindo a intensificar essa mesma cooperação na luta pela preservação e manutenção do património cultural subaquático. O Estado português tem como interesse e obrigação prioritária o saber legislar eficientemente as directrizes da convenção da Unesco sobre a protecção do património cultural subaquático. Em primeiro lugar o do respeito pelo princípio da cooperação internacional; o património cultural subaquático tem de contribuir de forma a que a sua preservação constitua um benifício para a humanidade. Em segundo lugar, os trabalhos arqueológicos implicam a preservação prioritária In Situ (isto é, a sua localização actual no leito marinho) dos bens arqueológicos. Em terceiro lugar, os vestígios arqueológicos devem ser tecnicamente geridos por forma a colaborar para a sua preservação a médio e longo prazo. Em quarto lugar, o património cultural subaquático não pode jamais ser objecto de exploração comercial com finalidades de lucro ou especulação, nem objecto de dispersão irreversível. Dependendo da localização do património cultural subaquático, aplicar-se-ão regimes de cooperação entre Estados costeiros e de bandeira, gozando estes Estados Partes do direito exclusivo de regulamentar e autorizar as intervenções sobre o património cultural subaquático nas suas águas interiores e no seu mar territorial. A promoção de formação em arqueologia subaquática, o intercâmbio de informação e a promoção e sensibilização do público relativamente ao valor e significado do património cultural subaquático será também uma importante directriz a ter em conta.

Só deste modo Portugal e o seu Património Cultural Subaquático será salvaguardado e valorizado, cumprindo as directrizes da Convenção adoptada a 2 de Novembro de 2001 em Paris. Com a sua ratificação em Abril de 2006 pela Assembleia da República, Portugal deu um importante passo nesse sentido.


A Costa de Sintra


A costa de Sintra, sendo conhecida como um dos pontos da costa portuguesa mais perigoso, foi, durante séculos e até aos nossos dias, passagem obrigatória para embarcações que, vindo do Norte, se desloquem para o estuário do Tejo, para aí entrar em Lisboa. A imaginação leva-nos a pensar nas riquezas que ainda poderão ser encontradas entre as rochas e as areias, especialmente na fortuna em jóias, ouro e pedras preciosas que tripulantes e passageiros da carreira da Índia tinham por costume passar em contrabando. Na Malveira da Serra, a história da velha Ricarda, no século XVIII, é elucidativa. Depois das tempestades e durante a maré vazia, reza a lenda que D. Ricarda se punha a caminho para desafiar as falésias do Cabo da Roca. Ia “ao mar buscar oiro”, diziam os vizinhos. Moedas de ouro que vinham dar à praia.
Muitos são os vestígios encontrados por mergulhadores amadores ou mesmo por praticantes de pesca submarina nestas águas, desde canhões de bronze, moedas, jóias e todo o tipo de espólio, que não sendo divulgado ás entidades competentes com o intuito de se fazer um estudo aprofundado sobre o enquadramento dos mesmos, levará invariavelmente a uma perda de informação riquíssima acerca do enquadramento histórico, motivos do naufrágio, objectivo da viagem, etc. Perdem-se mais umas quantas páginas da História de Portugal e, mais propriamente, da História do Concelho de Sintra. O dinheiro imediato continua a ser uma tentação forte, pois um astrolábio e umas quantas moedas sempre se poderão vender a privados que darão bom dinheiro pelas mesmas, para serem vendidas posteriormente em leilão ou serem simplesmente expostas em casa. Quando alguém questiona a origem da peça, de que embarcação provém, qual o seu enquadramento histórico-cultural, provavelmente a resposta será deficiente. Apenas se poderá conjecturar, pois uma parte da carga de um navio não irá certamente poder fazer uma reconstituição do sucedido aquando do naufrágio. É como mover e retirar os objectos que se encontram numa sala onde se deu um crime. Ficará tudo descontextualizado e dificilmente se saberá que cometeu o crime e quais foram as circustâncias em que se deu. Para além do mais, em Portugal a venda de artefactos é expressamente proibida e punida por lei. Existe no entanto, e talvez ainda esteja pouco divulgado, a hipótese de se declarar um achado, recebendo um prémio (correspondente a metade do valôr atribuído) e ter o nome do achador associado à peça encontrada, exposta em museu. Desde que, comprovadamente, tenham condições para zelar pela preservação e conservação da peça e se comprometam a disponibilizá-la para fins científicos e museológicos sempre que solicitado, os achadores poderão ser constituídos “fiéis depositários”. Então não é bom, ir visitar um Museu com a família e os amigos e poder mostrar que quem descobriu este canhão de bronze do séc XVIII fui eu? Dá logo outra imagem...e permite acima de tudo que se dê a conhecer o património português aos restantes habitantes interessados.




 
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